Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 297 Texto original: O capital das companhias divide-se em ações, e estas podem ser subdivididas em frações.
As ações podem ser exaradas em forma de título ao portador, ou por inscrições nos registros da companhia: no primeiro caso opera-se a transferência por via de endosso: no segundo só pode operar-se por ato lançado nos mesmos registros com assinatura do proprietário ou de procurador com poderes especiais; salvo o caso de execução judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.