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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 322 O sócio de indústria não é obrigado a repor, por motivo de perdas supervenientes, o que tiver recebido de lucros sociais nos dividendos; salvo provando-se dolo ou fraude da sua parte (artigo nº. 828).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.