Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 360 do Código Comercial
Texto
Art. 360 Texto original: As letras de cambio pagáveis à ordem são transferíveis e exeqüíveis por via de endosso (art. 364).
Os endossantes anteriores são responsáveis pelo resultado da letra a todos os endossados posteriores até o portador (art. 381).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.