Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 404 do Código Comercial
Texto
Art. 404 Texto original: Oferecendo-se o aceitante, ou alguém por ele, a fazer o pagamento da letra antes do vencimento, em todo ou em parte, o portador não é obrigado a receber, ainda que a oferta se faça sem desconto nem rebate (art. 431).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.