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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 403 Texto original: Em todos os casos de intervenção de terceiro no aceite ou pagamento de letras, o portador é obrigado a tirar os competentes protestos, declarando neles o nome do interventor, e por conta e honra de que firma interveio: e são também indispensáveis os avisos do acidente pela forma determinada no artigo 377.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.