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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 44 No caso de morte, falência ou ausência de algum dos fiadores, ou de se terem desonerado da fiança por forma legal (artigo nº. 262), cessará o ofício de corretor enquanto não prestar novos fiadores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.