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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 57 O corretor que no exercício do seu ofício usar de fraude, ou empregar cavilação ou engano, será punido com as penas do artigo nº. 51.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.