Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 709 do Código Comercial
Texto
Art. 709 No seguro de lucro esperado, os riscos acompanham a sorte das fazendas respectivas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.