Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 710 do Código Comercial
Texto
Art. 710 São a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apólice.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 710 do Código Comercial
1 decisão do STJ cita o art. 710 do Código Comercial, em 2018.