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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 849 Texto original: A concordata pode ser reincidida pelas mesma causas por que tem lugar a revogação da moratória; procedendo-se em tais casos, e nos de ser anulados, pela forma determinada no artigo 902.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.