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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 866 Texto original: Todas as quantias recebidas serão arrecadadas em caixa de duas chaves, uma das quais se conservará sempre no poder do Juiz comissário e outra na mão de um dos administradores; salvo o caso em que os credores se acordarem em serem depositadas em algum Banco comercial ou depósito público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.