Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 893 do Código Comercial
Texto
Art. 893 Texto original: O falido que tiver obtido quitação plena de seus credores pode pedir a sua reabilitação perante o Tribunal do Comércio que declarou a quebra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.