Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 894 do Código Comercial
Texto
Art. 894 Texto original: A petição deve ser instruída com a quitação dos credores, e certidão do cumprimento da pena, no caso de lhe ter sido imposta. Se a quebra com tudo houver sido julgada com culpa, está no arbítrio do Tribunal, procedendo às averiguações que julgar convenientes, conceder ou negar a reabilitação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.