Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 93 do Código Comercial
Texto
Art. 93 Os trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito respondem pelos furtos acontecidos dentro do seus trapiches ou armazéns; salvo sendo cometidos por força maior, a qual deverá provar-se, com citação dos interessados ou dos seus consignatários, logo depois do acontecimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.