Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 1º do CDC
Texto
Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do CDC
5.718 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do CDC, de 1994 a 2026.