Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 115 Suprima-se o caput do art. 17 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágrafo único a constituir o caput , com a seguinte redação:
"Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos." (Retificado no DOU de 10/1/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
60 decisões do STJ citam o art. 115 do CDC, de 1994 a 2019.