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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 118 Este Código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
312 decisões do STJ, do STF citam o art. 118 do CDC, de 1994 a 2026.