Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 21 No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
692 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 do CDC, de 1998 a 2026.