Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 45 do CDC
Texto
Art. 45 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 45 do CDC
63 decisões do STJ, do STF citam o art. 45 do CDC, de 1992 a 2026.