Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 48 do CDC
Texto
Art. 48 As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 do CDC
985 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 do CDC, de 1995 a 2026.