Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 47 do CDC
Texto
Art. 47 As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 do CDC
25.510 decisões do STJ, do STF citam o art. 47 do CDC, de 1993 a 2026.