Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 67 do CDC
Texto
Art. 67 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 67 do CDC
125 decisões do STJ, do STF citam o art. 67 do CDC, de 1994 a 2026.