Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 70 do CDC
Texto
Art. 70 Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 70 do CDC
125 decisões do STJ, do STF citam o art. 70 do CDC, de 2000 a 2025.