Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 69 do CDC
Texto
Art. 69 Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 69 do CDC
125 decisões do STJ, do STF citam o art. 69 do CDC, de 1999 a 2024.