Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 72 do CDC
Texto
Art. 72 Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena – Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 72 do CDC
1.004 decisões do STJ, do STF citam o art. 72 do CDC, de 2002 a 2026.