Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 73 do CDC
Texto
Art. 73 Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 do CDC
1.516 decisões do STJ, do STF citam o art. 73 do CDC, de 1999 a 2026.