Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 83 do CDC
Texto
Art. 83 Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do CDC
2.303 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 do CDC, de 1995 a 2026.