Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 88 Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2.357 decisões do STJ, do STF citam o art. 88 do CDC, de 1995 a 2026.