Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 297 do CE
Texto
Art. 297 Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 297 do CE
1 decisão do STF cita o art. 297 do CE, em 2023.