Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 319 do CE
Texto
Art. 319 Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Pena – detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.