Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 365 do CE

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 365 O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 365 do CE

5 decisões do STJ citam o art. 365 do CE, de 1991 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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