Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 365 do CE
Texto
Art. 365 O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 365 do CE
5 decisões do STJ citam o art. 365 do CE, de 1991 a 2024.