Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 4º do CE
Texto
Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos que se alistarem na forma da lei. (Vide art. 14 da Constituição de 1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.