Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 86 do CE
Texto
Art. 86 Nas eleições presidenciais a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo município.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 do CE
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 86 do CE, de 2021 a 2026.