Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 11 do CF
Texto
Art. 11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do CF
549 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 do CF, de 1926 a 2026.