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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 111 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho;
II – os Tribunais Regionais do Trabalho;
III – Juízes do Trabalho.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.212 decisões do STJ, do STF citam o art. 111 do CF, de 1938 a 2026.