Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 2º do CF
Texto
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 2º do CF, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 2º do CF
59.111 decisões do STF, do STJ citam o art. 2º do CF, de 1937 a 2026.