Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.259 decisões do STF, do STJ citam o art. 209 do CF, de 1950 a 2026.