Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 82 do CF
Texto
Art. 82 O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 do CF
340 decisões do STJ, do STF citam o art. 82 do CF, de 1903 a 2026.