Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 83 do CF
Texto
Art. 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do CF
392 decisões do STF, do STJ citam o art. 83 do CF, de 1893 a 2026.