Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Constituição Federal (CF)

Art. 9º do CF

Norma
Constituição da República Federativa do Brasil
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/09/2026

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Texto

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º do CF

1.710 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º do CF, de 1934 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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