Vade Mecum · Constituição Federal (CF)
Art. 97 do CF
Texto
Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 97 do CF, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 97 do CF
66.280 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 do CF, de 1940 a 2026.