Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 20 do Código Florestal
Texto
Art. 20 No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 do Código Florestal
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 do Código Florestal, de 2015 a 2024.