Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 32 São isentos de PMFS:
I – a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
II – o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;
III – a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 32 do Código Florestal, de 2018 a 2025.