Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 373 do CLT
Texto
Art. 373 A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 373 do CLT
14 decisões do STF, do STJ citam o art. 373 do CLT, de 1985 a 2025.