Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 394 do CLT
Texto
Art. 394 Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 394 do CLT
2 decisões do STF citam o art. 394 do CLT, de 1978 a 2019.