Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 40 A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
I – nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias, ou tempo de serviço; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)
II – (Revogado) (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
III – para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
48 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 do CLT, de 1991 a 2026.