Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 422 do CLT
Texto
Art. 422 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 422 do CLT
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 422 do CLT, de 1980 a 2024.