Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 424 do CLT
Texto
Art. 424 É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 424 do CLT
31 decisões do STJ, do STF citam o art. 424 do CLT, de 2016 a 2025.