Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 440 do CLT
Texto
Art. 440 Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 440 do CLT
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 440 do CLT, de 2015 a 2020.