Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 567 do CLT
Texto
Art. 567 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 567 do CLT
1 decisão do STJ cita o art. 567 do CLT, em 2024.